Ações Judiciais

AÇÕES COLETIVAS

 

PROCESSOS EM CURSO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

 

Comarca de Salvador

 

1. Processo n.º 055346150.2016.8.05.0001 (Reajustes promovidos no SOLDO pelas leis 11.356/2009 e 11.380/2009).

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

Réu: Estado da Bahia

8ª Vara da Fazenda Pública

Última movimentação: Processo suspenso em 18/10/2016 em função do IRDR nº 0006410-06.2016.805.0000 em curso no TJBA, da relatoria do Des. Márcia Borges Faria. Aguardando julgamento do IRDR.

 

2. Processo n.º 055318604.2016.8.05.0001 (Reajuste de 33,33% sobre a GAP II para cálculo da GAP III e realinhamento das referências IV e V da GAP).

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

Réu: Estado da Bahia

7ª Vara da Fazenda Pública

Última movimentação: Sentença julgando procedente o pedido. O Estado da Bahia ingressou com apelação. Contrarrazões apresentadas. Aguardando julgamento.

 

3. 2016.8.05.0001 (Auxílio transporte).

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

Réu: Estado da Bahia

8ª Vara da Fazenda Pública

Última movimentação: Processo suspenso em 03/10/2016 em função do IRDR nº 0007725-69.2016.805.000 em curso no TJBA, da relatoria do Des. Telma Laura Silva Brito. IRDR julgado com fixação de tese favorável aos policiais militares, definindo ser devido o benefício. Requerido o prosseguimento do feito em 01/12/2020, 28/06/2021, 17/12/2021 E 28/11/2022 diante do julgamento do IRDR.

 

4. Processo n.º 0513573-74.2016.8.05.0001 [cômputo das horas extras e do adicional noturno observando o divisor (coeficiente) de 200 (duzentos) para os associados que cumprem jornada de 40h (quarenta horas) semanais e o divisor 150 (cento e cinquenta) para os associados da autora que cumprem jornada de 30h (trinta horas) semanais].

 Autor: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

Réu: Estado da Bahia

5ª Vara da Fazenda Pública

Última movimentação: Contestação apresentada. Réplica apresentada. Concluso para sentença desde 07/06/2017. Requerida a prolação da sentença em 16/10/2019, 07/10/2020 e 17/12/2021. Processo digitalizado e migrado para o PJE. Aguardando sentença. Audiência marcada com o magistrado. Previsão de despacho a partir de 05/05/2023, segundo relatório disponibilizado pelo magistrado (http://5vfpsa.tjba.jus.br/5vfpsa/autos-conclusos/) e, em 22/03/2023, a previsão foi modificada para 14/09/2023. Posteriormente, o juízo excluiu do sistema as datas acima informadas, apenas atualizando a posição do processo na ordem cronológica de conclusão: 1.364ª em 18/07/2023 e 1.076ª em 31/10/2023.

 

5. Processo n.º 055587322.2014.8.05.0001 (Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade).

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

Réu: Estado da Bahia

6ª Vara da Fazenda Pública

Última movimentação: Contestação apresentada. Réplica apresentada. Aguardando a produção das provas requeridas. Requerido o prosseguimento do feito em 04/06/2020 e 17/12/2021 e 09/12/2022. Processo migrado para o PJE em out/22.

 

6. Processo n.º 051605937.2013.8.05.0001 (URV).

 Autor: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

Réu: Estado da Bahia

7ª Vara da Fazenda Pública

Última movimentação: Contestação apresentada. Réplica apresentada. Processo suspenso em razão do IRDR 0011517-31.2016.8.05.0000.

 

7. 2010.8.05.0001 (GAP V).

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

Réu: Estado da Bahia

7ª Vara da Fazenda Pública

Última movimentação: Ação julgada procedente e com trânsito em julgado que determinou o pagamento da GAP V aos associados da autora. Já foi providenciada a execução da obrigação de pagar. Impugnação julgada com definição de que apenas os associados que participaram da assembleia poderiam requerer a execução do julgado. Recurso Interposto. Processo digitalizado e migrado para o PJE.

Prognóstico: Incerto, pois ainda se discute no referido processo a legitimidade dos associados que podem requerer a execução, conforme discutido no Agravo de Instrumento n.º 0013292-52.2014.8.05.0000 e, agora, no Agravo de Instrumento 8003732-03.2021.8.05.0000. O Agravo 8003732-03.2021.8.05.0000 já foi julgado, com êxito para a associação, mas foram opostos embargos de declaração. Aguardando julgamento. O Agravo 0013292-52.2014.8.05.0000 foi julgado, com êxito parcial para a associação, uma vez que foi reconhecida a legitimidade apenas dos associados que já eram filiados quando do ajuizamento da ação. Aguardando julgamento dos recursos especial e extraordinário.

 

8. 0139615-46.2007.8.05.0001 (10,06%).

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

Réu: Estado da Bahia

5ª Vara da Fazenda Pública

Última movimentação: Ação julgada procedente e com trânsito em julgado que determinou o pagamento do reajuste de 10,06% aos associados da autora. Determinação de pagamento do reajuste para todos os associados, independentemente da data de filiação e de ingresso na PM/BA e, finalmente, com base no valor da GAP individualmente recebida por cada associado. Apesar das inúmeras e reiteradas determinações judiciais, todas elas fruto de provocação pela parte autora, o Estado da Bahia ainda não cumpriu integralmente a obrigação de fazer, uma vez que, determinados associados – os primeiros beneficiados quando da execução da sentença – estão a auferir o reajuste com base na GAP III do posto que ocupavam em setembro de 2012. Os associados que só vierem a perceber o reajuste a partir de janeiro de 2017, tiveram o benefício incorporado com base na GAP V. Considerando que a aplicação de multa (astreintes) pelo M.M. Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública não foi suficiente para compelir o Estado da Bahia a cumprir integralmente a obrigação de fazer, está sendo postulado o corte do fornecimento de energia elétrica da SAEB e a designação de perícia para que seja quantificada a multa devida pelo descumprimento até a presente data, bem como para que seja apurado o valor devido a cada associado. Já foi requerida a execução da obrigação de pagar. Processo digitalizado e migrado. Em 08/02 foi mantido contato com o magistrado por videoconferência. Aguardando despacho. Previsão de despacho para 04/06/2023, segundo lista disponibilizada pelo magistrado (http://5vfpsa.tjba.jus.br/5vfpsa/autos-conclusos/). Posteriormente, o juízo excluiu do sistema as datas acima informadas, apenas atualizando a posição do processo na ordem cronológica de conclusão: 1.884ª em 18/07/2023 e 1.543ª em 31/10/2023.

 

PROCESSOS EM CURSO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO

 

1. MANDADO DE INJUNÇÃO N.º 0021254-58.2016.8.05.0000 (REAJUSTE DE 2016).

Seção Cível de Direito Público

Impetrante: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Última movimentação: Processo suspenso por força de determinação do STF.

 

2. 0006792-96.2016.8.05.0000 e 0027481-98.2015.8.05.0000 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas / Teto Salarial).

Seção Cível de Direito Público

Impetrante: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Última movimentação: O Tribunal concedeu liminar para determinar a aplicação do subsídio de Desembargador como padrão para o Teto Salarial. O processo permaneceu suspenso em razão do IRDR 0006792-96.2016.8.05.0000, que foi julgado recentemente com resultado favorável, mantendo o subsídio de desembargador antes do reajuste. Haverá a necessidade de oposição de embargos de declaração no Mandado de Segurança para esclarecimentos. MS ainda suspenso em razão do IRDR. IRDR remetido ao STF para julgamento do recurso extraordinário interposto pelo Estado da Bahia, que reconheceu a repercussão geral. Tema 1202. Distribuído para o Ministro Roberto Barroso. Aguardando julgamento do recurso extraordinário.

 

3. 0139621-53.2007.8.05.0001 (Reajuste de 17,28%).

Seção Cível de Direito Público

Autor: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Réu: Estado da Bahia

Última movimentação: O processo está suspenso aguardando a decisão que será proferida no IRDR 0011517-31.2016.8.05.0000. IRDR julgado. Resultado desfavorável. Interpostos os recursos cabíveis. Aguardando julgamento.

 

4. 8032942-36.2020.8.05.0000 (Mandado de Segurança impetrado visando o pagamento do adicional de insalubridade durante a pandemia ou, alternativamente, a realização de prova pericial pelo Estado da Bahia).

 Seção Cível de Direito Público

Autor: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Réu: Estado da Bahia

Última movimentação: Decisão monocrática extinguindo o feito. Agravo interno manejado. Aguardando julgamento.

  

5. 8039165-34.2022.8.05.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA impetrado, tendo como pedido suspender a cobrança de contribuição previdenciária sobre a substituição de função.

 Seção Cível de Direito Público

Autor: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Réu: Estado da Bahia

Última movimentação: Aguardando despacho. Falta manifestação do MP. Alegação de perda do objeto, uma vez que no mês da impetração a administração suspendeu a cobrança.

  

6. 8039587-09.2022.8.05.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA impetrado, tendo como objeto revisar o cálculo da CET para os associados que percebam o símbolo como vencimento básico.

 Seção Cível de Direito Público

Autor: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Última movimentação: Parecer do MP pela concessão da segurança. Aguardando julgamento.

  

7. 8006001-44.2023.8.05.0000 – MANDADO DE INJUNÇÃO – Adicional de Periculosidade.

 Tribunal Pleno

Autor: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Última movimentação: Processo extinto monocraticamente pelo relator sob o fundamento de que inexiste na Constituição Federal ou na Constituição Estadual o direito ao adicional objeto da ação. Aguardando julgamento de agravo.

  

8. 8005999-74.2023.8.05.0000 – MANDADO DE INJUÇÃO – Adicional de Insalubridade.

 Tribunal Pleno

Autor: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Última movimentação: Processo extinto monocraticamente pelo relator sob o fundamento de que inexiste na Constituição Federal ou na Constituição Estadual o direito ao adicional objeto da ação. Aguardando julgamento de agravo.

 

9. 8041914-87.2023.8.05.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA impetrado para determinar a incorporação do aumento nominal conferido pela Lei 14.565/2023 aos associados (Estabilidade Econômica). Processo em curso.

Seção Cível de Direito Público

Impetrante: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Impetrado: Secretário da Administração do Estado da Bahia

Última movimentação: Aguardando manifestação do MP.

  

10. 8045929-02.2023.8.05.0000 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ação ajuizada visando declarar a inconstitucionalidade dos artigos 26, X; 32; 48 e art. 59, I, alíneas 4 e 5, todos do Decreto 28.792/82 por incompatibilidade com a Constituição do Estado da Bahia e, em especial, seus artigos 13 e 48.

 Tribunal Pleno

Impetrante: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia

Impetrado: Estado da Bahia

Última movimentação: Aguardando apreciação de liminar

 

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