ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (24/07/20)

 

DECRETOS SIMPLES

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

 

R E S O L V E

 

Exonerar o Capitão PM DANTON GUAYACANANS SILVEIRA DE ARAÚJO ADÃES MOTTA, matrícula nº 30.375.241, do cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar – Salvador/Comércio, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Exonerar o Capitão PM VINICIUS SOUSA NERY, matrícula nº 30.413.618, do cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da 47ª Companhia Independente de Polícia Militar – Salvador/Pau da Lima, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Exonerar o Capitão PM DANILO SILVA MASCARENHAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.414.755, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Comando Geral da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Exonerar o Capitão PM JARDERSON SANTANA ABRAÃO, matrícula nº 30.432.818, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do Batalhão de Polícia de Guardas – Salvador/Mata Escura, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Exonerar o Capitão PM EDERSON DA SILVA CIRNE, matrícula nº 30.300.115, do cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 3º Batalhão de Polícia Militar – Juazeiro, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Exonerar o Primeiro Tenente PM VITOR SANTOS PIRAJÁ BARBOSA, matrícula nº 30.507.754, do cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da 71ª Companhia Independente de Polícia Militar – Canavieiras, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Nomear a Capitã PM ADRIANA MOLINARI RAMOS, matrícula nº 30.388.447, para o cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar – Salvador/Comércio, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Nomear o Capitão PM KLEBERSON CUNHA DE MENEZES, matrícula nº 30.390.652, para o cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da 47ª Companhia Independente de Polícia Militar – Salvador/Pau da Lima, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Nomear o Capitão PM DANTON GUAYACANANS SILVEIRA DE ARAÚJO ADÃES MOTTA, matrícula nº 30.375.241, para cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Comando Geral da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Nomear o Capitão PM DANILO SILVA MASCARENHAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.414.755, para o cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do Batalhão de Polícia de Guardas – Salvador/Mata Escura, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Nomear o Capitão PM THIAGO DE CARVALHO ANDRADE, matrícula nº 30.413.145, para o cargo de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, do 3º Batalhão de Polícia Militar – Juazeiro, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Nomear o Primeiro Tenente PM GILNEY DE ANDRADE SANTOS, matrícula nº 30.508.428, para o cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da 71ª Companhia Independente de Polícia Militar – Canavieiras, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

 

Administração

Portaria Nº 00211862 de 23 de Julho de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOSEHILTON MARTINS DOS SANTOS, proc. 030.2464.2019.0064766-61, Tenente coronel, matrícula 30170974, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 27.326,75 ( vinte e sete mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$539,24, Estabilidade Econ Inc – R$1.924,44, 41.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.525,98, 9.14 % VP Lei 9429/05 Inc – R$164,29, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, 190.00 % Grat Função Militar – R$3.415,19, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$1.797,47, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.437,98, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.140,53, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00209384 de 23 de Julho de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOSE AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA, proc. 030.9926.2019.0101215-78, Tenente coronel, matrícula 30190251, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 38.675,79 ( trinta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.529,00, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$722,91, Estabilidade Econ Inc – R$872,32, 37.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.075,86, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$3.012,11, 412.15 % Honorarios Incorporados – R$7.408,27, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$2.409,69, Soldo Judicial – R$612,22, 12.61 % Gap Judic Lei 11356/2009 – R$2.109,38, GAP Judicial – R$3.861,49, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.927,75, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. Tendo em vista o quanto disposto na constituição federal o limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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