ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (16/12/20)

 

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 149 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$452.426.715,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos e quinze reais).

Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro  
    Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento  
           
    Manoel Vitório da Silva Filho Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro  
    Secretário da Fazenda Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação  
           
    Arany Santana Neves Edelvino da Silva Góes Filho  
    Secretária de Cultura Secretário da Administração  
           
    Lucas Teixeira Costa Jerônimo Rodrigues Souza  
    Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Secretário da Educação  
         
           
    Fábio Vilas-Boas Pinto Nelson Vicente Portela Pellegrino  
    Secretário da Saúde Secretário de Desenvolvimento Urbano  
           
    Davidson de Magalhães Santos  
    Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Anexo I                                                                                                           Suplementar

                                                                                                 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos
Em R$  
Reforço
3.09.604 Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia       200.000.000,00
09.272.900.8071 Encargos com Benefício para Dependentes do Militar S 3.1.90 100
30.000.000,00  
09.272.900.8072 Encargos com Inativo Militar do Estado s 3.1.90 100
170.000.000,00  

 

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Manter à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para exercer suas funções junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23 de fevereiro de 2021, à vista do que consta do Processo SEI no 020.2301.2020.0011994-17, o Cap PM TIAGO MESQUITA MATOS DA PAZ, matrícula nº 30.442.958-4, do Quadro da Polícia Militar da Bahia, vinculada à Secretaria da Segurança Pública.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

 

 

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