FORÇA INVICTA GANHA, POR UNANIMIDADE, AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE IMPLANTAÇÃO DA GAP V.

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Na última quinta-feira, 9, aconteceu na Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o julgamento da ação rescisória ajuizada pelo Estado da Bahia  com o objetivo de desconstituir a ação coletiva já transitado em julgado que garantia a todos os associados da Força Invicta o pagamento da GAP V.

A audiência foi presidida pelo Desembargador José Cícero Landin Neto e, por unanimidade, os demais magistrados rejeitaram a ação rescisória impetrada pelo Estado da Bahia e mantiveram o benefício já conquistado anteriormente.

A AÇÃO

A ação da GAP V foi protocolada em agosto de 2010 e julgada procedente em fevereiro 2013. Em fevereiro de 2014, o juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o Governo do Estado realizasse em 30 dias a implantação da referida gratificação a todos os sócios da Associação. Entretanto, o cumprimento da implantação foi realizado de maneira parcial até agosto de 2015, entretanto, 310 oficiais da reserva e os associados das turmas de Aspirantes dos anos de 2014, 2015 e 2016 continuam sem perceber os recebimentos referente a GAP V.

Com o objetivo de pressionar o Governo a implantar a GAP V e obedecer à decisão judicial já despachada pelo juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública e publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em 09 de novembro de 2016, a Força Invicta encaminhou reclamações ao Ministério Público Estadual, a Procuradoria Geral de Justiça da Bahia e ao Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília.

Além disso, em dezembro de 2016, a Força Invicta realizou campanha informativa, inserindo outdoors em todas as grandes cidades da Bahia, com o objetivo de levar ao conhecimento da sociedade os fatos sobre o tema.

ASCOM Força Invicta

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