Auxílio Funeral

 DO AUXÍLIO-FUNERAL

1. Este benefício tem como finalidade garantir o pagamento de indenização àquele que custear as despesas provenientes do funeral do Associado, bem como dos seus cônjuges, convivente em união estável e filhos, e terá o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) podendo ter seu valor revisado mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo.

2. Para gozos deste auxílio não é necessário a adesão. O auxílio funeral é devido a todos os descritos no item 1.

3. Caso seja acionada a assistência prévia às despesas, via telefone, no momento do óbito, a Força Invicta indicará um serviço funerário conveniado para a realização das despesas com o funeral, dentro do limite previsto para este benefício.

4. Caso haja falecimento do Associado ainda no mês de admissão ou readmissão, para ter direito ao benefício, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) manter a inscrição ativa e quitada no mês da ocorrência do falecimento.

5. O acionamento da assistência funeral deverá ser feito por uma pessoa da família do segurado, ou, na falta deste, por um representante ou responsável legal, através dos telefones (71) 3043 – 0574 ou (71) 9 9939-3366 ou dos contatos telefônicos das casas funerárias conveniadas.

6. Para requerer a indenização do Auxílio Funeral será necessária a apresentação dos documentos a seguir:

 a) Cópia da certidão de óbito do Associado, cônjuge, convivente em união estável ou filho(a);

 b) Cópia do CPF/RG do Associado titular;

 c) Nota Fiscal das despesas em favor do requerente;

 d) Autorização original de crédito em conta própria do requerente devidamente preenchida, anexada a algum documento bancário em que constem os dados informados (ex.: cópia do cartão do banco).

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O(s) beneficiário(s) poderá(ão) dar entrada no pedido de indenização do benefício previsto neste regulamento no prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da data do óbito, não cabendo mais nenhum pagamento, nem nenhuma indenização depois de decorrido este prazo.
  • O pagamento do benefício citado, depois de entregues todos os documentos necessários, ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Os documentos deverão ser entregues, mediante protocolo, na sede da Força Invicta, diretamente para a Diretoria Financeira.
  • Durante a análise do processo, outros documentos necessários para a sua instrução poderão, ainda, ser solicitados e/ou proceder averiguações quanto à veracidade das informações prestadas, a fim de resguardar os Associados.
  • Todas as dúvidas e omissões deste Regulamento serão sanadas e dirimidas pela Diretoria Executiva da Força Invicta.
  • Este regulamento está em vigor a partir do dia 16 de fevereiro do corrente ano, retroagindo seus efeitos ao mês de setembro quando venceu a apólice de seguros da Associação, conforme deliberado pelo Conselho Deliberativo.

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