DETERMINAÇÃO JUDICIAL ESTABELECE PAGAMENTO DA GAP V E ESTIPULA TRINTA MIL REAIS DE MORA EM CASO DE DESOBEDIÊNCIA

O Juiz martelo-juizGlauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu, no último dia 19 de abril, intimar o Governo do Estado a efetuar a implantação da GAP V aos associados que ainda não foram contemplados com a decisão judicial  transitado em julgado desde 2012, no  prazo de 15 dias, a partir do recebimento da intimação por Oficial de Justiça avaliador indicado pelo Juízo.

O descumprimento da decisão judicial poderá acarretar aos cofres públicos a quantia de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – valor que deverá ser bloqueado por meio de Bacenjud  e revestido à Força Invicta –, bem como a manutenção da multa já anteriormente fixada, no valor de R$ 5.000,00 por dia de desobediência.

Além dos valores já estipulados, o juiz determinou, ainda, que em caso de descumprimento, o atual Secretário de Administração do Estado da Bahia, Edelvino da Silva Góes Filho, agente político (pessoa física) fosse multado, com ônus diário de R$ 1.000,00 por dia de atraso “de maneira a coibir o reiterado descaso para com as decisões judiciais”, afirma o texto do juiz.

Em caso de inadimplento, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público que, por sua vez, deverá proceder a investigação pertinente, conforme orientação do magistrado.

Fonte: Ascom Força Invicta

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