ARMAS DE USO RESTRITO PODERÃO SER ADQUIRIDAS PARA USO PARTICULAR POR MILITARES ESTADUAIS

armaA Portaria nº 967, publicada no Boletim do Exército nº 34, do último dia 24 de agosto, autoriza os militares estaduais a adquirirem armas de fogo de uso restrito para uso particular. Além dos policiais e bombeiros militares, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, também, poderão adquirir armamento.

Entre as armas autorizadas estão as de calibre .357 Magnum, .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, em qualquer modelo, condicionado a até duas armas.

Veja a Portaria na íntegra.

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