ARMAS DE USO RESTRITO PODERÃO SER ADQUIRIDAS PARA USO PARTICULAR POR MILITARES ESTADUAIS
A Portaria nº 967, publicada no Boletim do Exército nº 34, do último dia 24 de agosto, autoriza os militares estaduais a adquirirem armas de fogo de uso restrito para uso particular. Além dos policiais e bombeiros militares, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, também, poderão adquirir armamento.
Entre as armas autorizadas estão as de calibre .357 Magnum, .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, em qualquer modelo, condicionado a até duas armas.