COMUNICADO SOBRE A DECISÃO DO STF (RE 976610)
A Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – Força Invicta, diante da repercussão da decisão deliberada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Plenário Virtual, concernente ao RE 976610, interposto pelo Estado da Bahia, contra a decisão do TJBA, que concedeu reajuste de 34,06%, nos soldos e na gratificação de Oficiais PMBA, informa que:
– a decisão em foco não se refere a processo ajuizado coletivamente pela Força Invicta, nem se refere a patrocínio advocatício viabilizado junto aos escritórios que realizam nossa assessoria jurídica.
– a diretoria jurídica viabilizou, junto a escritório conveniado, o ajuizamento de ações nesta natureza, em litisconsórcio, as quais se encontram majoritariamente em IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Sabendo que a repercussão geral da decisão poderá acarretar reflexos aos interesses de seu quadro associativo, a Força Invicta estará acompanhando atentamente os desdobramentos deste processo e, devidamente assessorada pelo corpo jurídico composto pelos Advogados que atuam na área de Fazenda Pública, a diretoria executiva aguarda a publicação do inteiro teor do acórdão para análise e tempestiva adoção das providências que se fizerem cabíveis.
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