MAIS UMA CONQUISTA JURÍDICA : ASSOCIADO É BENEFICIADO COM DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL
É com muita satisfação que a Diretoria Executiva da Força Invicta comunica mais uma conquista referente a decisão LIMINAR favorável a pretensão de nosso Associado, exarada pelo Juízo da 4ª VSJE DO CONSUMIDOR de Salvador, em ação patrocinada pelo Escritório Damasceno e Tolentino Advogados Associados, em face da SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
O Associado, cliente do referido plano de saúde, tem em razão de sua faixa etária, reajustes anuais acima do limite estipulado pela ANS, sendo que os reajustes em 2014 (17,20%), 2016 (28,06%), 2017 (77,60%) e 2018 (14,88%).
Desse modo, de acordo com os termos tabulados na argumentação jurídica constante na petição inicial, entendeu a Magistrada que presentes os requisitos para a concessão da medida, haja vista demonstração de ocorrência de grave lesão ao Associado/Autor, caso este tivesse que aguardar o provimento final da demanda. Assim, com esteio no art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, a empresa acionada passa a ser compelida a proceder o reajuste do valor da mensalidade, com base os limites estabelecidos pela ANS, no prazo de cinco dias, sob pena de cominação de multa diária em hipótese de desobediência da ordem judicial.
Nossa missão é defender o seu direito!