COMUNICADO IMPORTANTE: ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Prezado (a) Associado (a),
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de imposto. Ao contrário do que muita gente pensa, o benefício da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadoras de doenças que provocam algum tipo de limitação.
Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Doenças como Câncer, Hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e Hemofílicos, Artrodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, Derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
Confira a lista das enfermidades contempladas com o benefício: CLIQUE AQUI!
Relação de algumas Clínicas conveniadas com o SUS: CLIQUE AQUI!