COMUNICADO IMPORTANTE: TODOS OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SEGUEM ININTERRUPTOS

 

Caros Associados,

Nenhum serviço de assistência jurídica prestado pela Força Invicta aos seus associados sofreu qualquer solução de continuidade, todos permanecem em pleno funcionamento e, caso necessite de alguma assistência, basta entrar em contato através dos nossos canais de atendimento (telefone: 71- 3043-0574, e-mail: juridico@forcainvicta.com.br, ou presencialmente), conforme for de sua melhor conveniência e, sua autorização de atendimento será encaminhada a um de nossos escritórios contratados, bem como para você, de acordo com sua região e especialidade da matéria (somente Capital e RMS), a partir de quando poderá agendar sua consulta jurídica junto ao escritório para o qual foi direcionado.

Como é natural na dinâmica das relações modernas, todo contrato de prestação de serviço celebrado um dia pode ter um termo final, quer seja pelo escoamento de seu prazo de vigência sem renovação, quer seja de forma antecipada e, para isso, conta com cláusulas resolutiva, rescisória, e de resilição. As duas primeiras motivadas, e a terceira imotivada, bastando a simples manifestação de vontade, de uma ou ambas as partes.

E foi justamente o que se deu em 03 (três) das pastas que a Força Invicta mantém para atendimento de seus associados, visando não somente uma maior dinâmica no atendimento, pois duas delas transformou-se em apenas uma, bem como numa sensível redução de custos, que possibilitará com atual orçamento, sem qualquer adicional, criar mais 02 (duas) ou 03 (três) regionais, ampliando a regionalização da prestação da assistência jurídica aos associados (estudo que já está em curso) que encurtará distâncias e possibilitará uma melhor prestação da assistência jurídica, além de promover uma redução de despesas com transporte, hospedagem e alimentação, pois em algumas regionais a sede do nosso escritório contratado dista 400Km, ou mais, da cidade onde o atendimento será prestado.

Os contratos com os novos escritórios que serão responsáveis pela pasta agora intitulada de Direito Público e pela pasta de Direito Cível, ambas da Capital e RMS, que breve serão divulgados, já foram celebrados na data de hoje (06), com vigência de 01 (um) ano, a contar de 01 de setembro de 2019, com as mesmas cláusulas base que compõem os demais contratos, inclusive a de resilição, mas, adicionada também mais uma, que em caso de extrema necessidade, poderemos lançar mão dos serviços dos novos contratados sem qualquer ônus adicional.

Outrossim, os escritórios que atualmente cuidam das pastas para as quais foram expedidas notificações de desfazimento dos contratos, permanecem, conforme previsão contratual, prestando normalmente o serviço de assistência jurídica até o dia 31 de agosto de 2019, que são o Gomes & Bastos – na pasta de Direito Administrativo, e o Damasceno & Tolentino – nas pastas de Direito Cível e Execução da GAP V (associados de 2012 em diante), portanto, não há com o que se preocupar, pois nossos associados não estão e não ficarão um dia sequer sem a cobertura profissional nas referidas pastas.

Qualquer dúvida ou dificuldade, façam uso dos nossos canais de atendimento, que sua resposta ou solução para eventual dificuldade será providenciada no mais curto espaço de tempo, porque para a Força Invicta o associado é prioridade, pois é a razão de sua existência.

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