ATENÇÃO: COMUNICADO IMPORTANTE!
Caros (as) Associados (as),
Solicitamos que confiram atentamente o contracheque do mês no qual foi implantado o valor correspondente ao adiantamento do 13º salário, pois já foi detectado caso no qual não foram pagos os valores correspondentes a alguns dos reajustes do percentual da GAP advindos de decisão judicial transitada em julgado.
Para tanto, se for da ativa, basta somar todos os valores percebidos (exceto transporte, fardamento, horas-extras, adicional noturno, ou qualquer outra verba indenizatória) e dividir por dois; se o resultado for igual ao valor implantado a título de adiantamento do 13º Salário, está correto. Em se tratando de integrante da reserva remunerada, soma todos valores percebidos e divide por dois; se o resultado for igual ao implantado a título de adiantamento do 13º salário, também está correto.
Aqueles, cujos valores implantados a título de 13º salário não corresponderem a 50% de todos valores remuneratórios percebidos, favor encaminhar e-mail para o e-mail juridico@forcainvicta.com.br informando a situação, juntamente com o respectivo contracheque.
Observação: quem somente for perceber a primeira parcela do 13º salário no mês de novembro, proceder da mesma forma conforme orientado.