ATENÇÃO: RUBRICAS VPNI

 

 

Caros (as) Associados (as),

Nos últimos dias encaminhamos dois comunicados solicitando verificar se a parcela do 13° Salário havia sido implantada incluindo todas os valores relativos aos reajustes incluídos através de ações judiciais, bem como se há alguma parcela remuneratória com a rubrica VPNI no contracheque. Dessa forma, reiteramos a solicitação para que confiram atentamente o contracheque do mês no qual foi implantado o valor correspondente ao adiantamento do 13º salário, pois já foi detectado caso no qual não foram pagos os valores correspondentes a alguns dos reajustes do percentual da GAP advindos de decisão judicial transitada em julgado.

Para tanto, se for da ativa, basta somar todos os valores percebidos (exceto transporte, fardamento, horas-extras, adicional noturno, ou qualquer outra verba indenizatória) e dividir por dois; se o resultado for igual ao valor implantado a título de adiantamento do 13º Salário, está correto. Em se tratando de integrante da reserva remunerada, soma todos valores percebidos e divide por dois; se o resultado for igual ao implantado a título de adiantamento do 13º salário, também está correto.

Aqueles, cujos valores implantados a título de 13º salário não corresponderem a 50% de todos valores remuneratórios percebidos, favor encaminhar e-mail para o e-mail juridico@forcainvicta.com.br informando a situação, juntamente com o respectivo contracheque, constando o seguinte assunto “PARCELA DO 13° INCONSISTENTE”

Da mesma forma, solicitamos a todos que tiverem em seus contracheques alguma verba implantada com a rubrica VPNI, encaminhar e-mail ao juridico@forcainvicta.com.br informando tal situação, anexando ao e-mail o contracheque atual, bem como o contracheque no qual referida vantagem econômica foi implantada. Favor informar no e-mail também os números atualizados dos telefones de contato, fixo, celular e WhatsApp.

Obs: No campo destinado ao assunto do e-mail, favor constar Rubricas VPNI.

 

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