COMUNICADO IMPORTANTE: TRATATIVAS SOBRE A PROPOSTA DO GOVERNO APÓS A EXTINÇÃO DOS PROVENTOS DO POSTO IMEDIATO

 

Prezado(a) Associado(a),

Nesta quinta-feira (2), o presidente, Maj Copérnico Mota e o vice-presidente, Cap Igor Rocha, compareceram no Quartel dos Aflitos, às 11h, atendendo ao chamado do Comandante Geral, para serem informados do que fora decidido pelo Governador do Estado no que tange as considerações da Associação à proposta apresentada na última reunião.

O Comandante asseverou que o Governador definiu que estenderá para 31/12/2021 os efeitos do direito adquirido, previsto na Lei 13.954/2019, bem como garantiu que as 200 vagas por este ofertadas na primeira reunião, ocorrida em 7 de dezembro, serão distribuídas da seguinte forma: 16 para o posto de Tenente Coronel, 156 para o posto de Major e 24 para o posto de Capitão, todos do QOPM, e 4 para o posto de Major do QOSPM.
Os demais pleitos defendidos pela FI, conforme informativo publicado em 20/12/2019 (CLIQUE AQUI) e documento encaminhado ao Comando-Geral da PM (Confira na íntegra: Documento), segundo informação do Comandante, não foram recepcionados pelo Governo.

Causa-nos estranheza não haver nenhuma sinalização quanto ao cumprimento da compensação para os oficiais, principalmente quanto a perda de 10% a 20% da sua remuneração, decorrente da extinção dos proventos do posto imediato, o que se daria na forma de uma recomposição salarial para os últimos postos (MAJ, TC e CEL), e a imediata constituição de um Grupo de Trabalho para a elaboração de uma NOVA LEI DE PROMOÇÕES que dê maior fluidez e justiça à carreira do militar estadual, o que também foi prometido pessoalmente na reunião pelo Governador.

Considerando que a nova proposta, em sua íntegra, não nos foi apresentada pelo Comandante Geral, aguardaremos a sua publicação para nos certificarmos se as mencionadas PROMESSAS DE COMPENSAÇÃO foram efetivamente cumpridas.

A Força Invicta se mantém firme e confiante no propósito da construção com o Governo de soluções consensuadas, que contemplem os anseios da categoria e mitiguem as perdas decorrentes da extinção do instituto dos proventos do posto imediato.

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