ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (26/03/20)
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 19.571 DE 25 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
D E C R E T A
Art. 1º – Ficam suspensas, pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 27 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 27 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de São Domingos e Canarana.
§ 1º – Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos Municípios de São Domingos e Canarana, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
§ 2º – Outras exceções deverão ser expressamente autorizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA ou pelo Município.
Art. 2º – Ficam suspensos, a partir de 26 de março de 2020, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC nos Municípios de São Domingos e Canarana.
Art. 3º – A Polícia Militar da Bahia – PMBA e a AGERBA realizarão a fiscalização do quanto disposto no art. 1º deste Decreto, com eventual apoio das Guardas Municipais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO FINANCEIRO Nº 22 DE 25 DE MARÇO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$20.408.085,00 (vinte milhões e quatrocentos e oito mil e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster | Walter de Freitas Pinheiro | |||
Secretário da Casa Civil | Secretário do Planejamento | |||
Manoel Vitório da Silva Filho | Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro | |||
Secretário da Fazenda | Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação | |||
Arany Santana Neves | Edelvino da Silva Góes Filho | |||
Secretária de Cultura | Secretário da Administração | |||
Jerônimo Rodrigues Souza | Mauricio Teles Barbosa | |||
Secretário da Educação | Secretário da Segurança Pública | |||
Josias Gomes da Silva | Nelson Vicente Portela Pellegrino | |||
Secretário de Desenvolvimento Rural | Secretário de Desenvolvimento Urbano | |||
Marcus Benício Foltz Cavalcanti | Leonardo Góes Silva | |||
Secretário de Infraestrutura | Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento | |||
Carlos Martins Marques de Santana | Davidson de Magalhães Santos | |||
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social | Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte | |||
Anexos I Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) | Esfera | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
|
|||||||||||||||
3.20.000
Secretaria da Segurança Pública |
923.722,00 | ||||||||||||||||||
3.20.101
Assessoria de Planejamento e Gestão – SSP |
|
||||||||||||||||||
28.845.900.8007
Encargos com Restituição de Convênio, Contrato de Repasse e Operação de Crédito |
F | 3.3.90 | 131 |
|
|||||||||||||||
3.20.801 Polícia Militar da Bahia |
|
||||||||||||||||||
06.181.314.7873
Ampliação e Renovação da Frota de Veículos do Sistema de Segurança Pública |
F | 4.4.90 | 331 | 727.368,00 | |||||||||||||||
3.20.803
Corpo de Bombeiros Militar da Bahia |
160.721,00 | ||||||||||||||||||
06.182.314.1095
Aquisição de Equipamento de Proteção e Segurança do Corpo de Bombeiros Militar |
F | 4.4.90 | 100 | 68.630,00 | |||||||||||||||
06.182.314.7143
Ampliação e Renovação da Frota de Veículos do Corpo de Bombeiros Militar |
F | 4.4.90 | 100 |
|
DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
exonerar a Capitã PM BRUNA GRACIELLE DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 30.391.160-1, do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Comando de Policiamento da Região Norte, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
considerar nomeado, com efeito a partir de 24.03.2020, o Capitão PM ROBISMARQUES ALVES SÁTIRO, matrícula nº 30.271.593-9, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Comando de Policiamento da Região Norte, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
DESPACHOS
DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO
Em 25/03/2020
Processo SEI nº 019.5349.2020.0020524-25
Origem: Secretaria da Administração
Objeto: Resolução COPE nº 99/2020
Interessada: Secretaria da Saúde
Despacho: Autorizo.
Processo SEI nº 017.10719.2020.0000413-61
Órgãos: Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, Secretaria da Administração, Secretaria da Educação, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Secretaria de Cultura, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério Público.
Objeto: Suplementação de Crédito
Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o art. 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com a redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da suplementação solicitada neste processo.