ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (17/04/20)

 

DECRETOS NUMERADOS

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais na data que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando a edição do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano,

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual no dia 20 de abril de 2020.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

 

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 35 DE 16 DE ABRIL DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$6.943.784,00 (seis milhões e novecentos e quarenta e três mil e setecentos e oitenta e quatro reais).

Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Arany Santana Neves
Secretário da Fazenda Secretária de Cultura
Cibele Oliveira de Carvalho Jerônimo Rodrigues Souza
Secretária de Relações Institucionais Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto Maurício Teles Barbosa
Secretário da Saúde Secretário da Segurança Pública
Nelson Vicente Portela Pellegrino Leonardo Góes Silva
Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Carlos Martins Marques de Santana João Carlos Oliveira da Silva
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Secretário do Meio Ambiente
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Anexo I                                                                                                                                          Suplementar 

                                                                                                    Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

Programa de Trabalho (especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$

valor

3.20.000 Secretaria da Segurança Pública       196.102,00
3.20.801 Polícia Militar da Bahia       196.102,00
06.181.314.7873 Ampliação e Renovação da Frota de Veículos do Sistema de Segurança Pública F 4.4.90 100 122.849,00
06.181.314.7878 Aquisição de Munição para a Polícia F 3.3.90 100 73.253,00

 

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

 

promover, pelo critério de antiguidade, ao posto de 1º Tenente do QOAPM, com efeito a partir de 08.10.2019, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 030.2741.2019.0104706-90, o Aspirante-a-Oficial ADLER IURI TAVARES GONÇALVES, matrícula nº 30.479.972-7, com fundamento no art. 128, §§ 2º e 4º, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

 

retroagir a 15.12.2013, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 030.9788.2020.0024375-14, a data da promoção do Policial Militar JOÃO PAULO SANTOS LIMA, matrícula nº 30.428.820-5, ao posto de 1º Tenente do QOPM, de que cuida o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de 09.05.2014, com fundamento nos arts. 126, inciso I, § 1º, e 137, ambos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

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