ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (04/06/20)
DECRETOS FINANCEIROS
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$58.500.520,00 (cinquenta e oito milhões e quinhentos mil e quinhentos e vinte reais).
Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster | Walter de Freitas Pinheiro | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Casa Civil | Secretário do Planejamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Manoel Vitório da Silva Filho | Julieta Maria Cardoso Palmeira | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Fazenda | Secretária de Políticas para as Mulheres | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Lucas Teixeira Costa | Jerônimo Rodrigues Souza | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura | Secretário da Educação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Maurício Teles Barbosa | Josias Gomes da Silva | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Segurança Pública | Secretário de Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Marcus Benício Foltz Cavalcanti | Leonardo Góes Silva | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário de Infraestrutura | Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Carlos Martins Marques de Santana | Fausto de Abreu Franco | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social | Secretário de Turismo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Davidson de Magalhães Santos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte |
Anexo I Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (especificação) | Esfera | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos | Em R$
valor |
3.20.000 Secretaria de Segurança Pública | 2.885.407,00 | |||
3.20.103 Superintendência de Inteligência | 10.000,00 | |||
06.305.314.5365 Apoio a Ações de Combate à Pandemia do Covid-19 |
S |
3.3.90 |
100 |
10.000,00 |
3.20.803 Corpo de Bombeiros Militar da Bahia | 2.845.407,00 | |||
06.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
F |
3.3.90 |
100 |
838.407,00 |
06.182.314.4359 Funcionamento da Frota de Veículos do Corpo de Bombeiros Militar |
F |
3.3.90 |
134 |
2.000.000,00 |
334 | 7.000,00 |
DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Exonerar, a pedido, o Tenente Coronel BM VALDEMIR MATIAS DOS SANTOS, matrícula nº 30.177.199-0, do cargo de Comandante de Grupamento, símbolo DAS-2D, do 15º Grupamento de Bombeiros Militares – Paulo Afonso, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
Exonerar, a pedido, o Tenente Coronel BM JOILSON ALVES NASCIMENTO, matrícula nº 30.227.343-2, do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, do Departamento de Apoio Logístico, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
Conceder ao 1º Tenente do QOAPM UESLEI OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 30.390.537-5, a Medalha General Dionísio Cerqueira – Dedicação ao Estudo, com uma rosa heráldica, por ter sido classificado em 1º lugar no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares – CFOAPM/2019, realizado na Academia de Polícia Militar do Estado da Bahia, com base no inciso I do art. 2º e nos arts. 3º e 4º, todos do Decreto nº 26.730, de 04 de maio de 1979.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador