ASSOCIADO OBTÉM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A FAVOR DO SEU GENITOR, FALECIDO POR MORTE NATURAL
O escritório Advocacia Tatilúzia Abdalla Leite, responsável pelo atendimento, nas questões referentes ao Direito de Família, dos associados vinculados a Capital e RMS, obteve resultado favorável para nosso associado.
Após encontrar uma série de entraves para realizar a vontade manifestada em vida por seu genitor, de que seu corpo fosse cremado após seu falecimento, e por conta do cemitério procurado ainda não dispor de crematório, o corpo foi inicialmente sepultado.
Passados mais de 04 (quatro) anos do sepultamento, agora já dispondo do serviço de cremação, o respectivo cemitério alegando que a cremação somente poderia ocorrer após o sepultamento, quando o corpo se encontrasse em total estado ósseo, ofereceu à família a opção de aquisição de jazigo perpetuo ou renovação do contrato a cada 03 (três) anos, até que alegada condição ocorresse. Entretanto, com base na legislação municipal vigente, o associado obteve autorização judicial para que a exumação do corpo e, posteriormente sua cremação, fossem realizadas.
Parabéns ao trabalho do Advocacia Tatilúzia Abdalla Leite!