ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (21/10/20)

Administração

MARCUS VINICIUS CHASTINET DE CARVALHO, proc. 030.9762.2019.0082026-18, Tenente coronel, matrícula 30177133, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 19.305,69 ( dezenove mil trezentos e cinco reais e sessenta e nove centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$539,24, Estabilidade Econ Inc – R$1.110,27, 39.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.134,02, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

JOSE IZIDRO DE SOUZA NETO, proc. 030.9400.2020.0026160-81, Tenente coronel, matrícula 30177129, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 21.547,93 ( vinte e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$539,24, Estabilidade Econ Inc – R$697,86, 41.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.023,08, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.437,98, VPNI GAPJud L.10558/2007 – R$1.142,94, VPNI SoldoJud L10558/2007 – R$184,67, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.140,53, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

PAULO CESAR BASTOS VITORIA, proc. 030.9404.2020.0034173-67, Tenente coronel, matrícula 30225877, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 17.564,70 ( dezessete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$449,37, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$593,17, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

EVA FREIRE BARBOSA, proc. 030.2764.2020.0042448-25, Major, matrícula 30227464, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 19.061,98 ( dezenove mil e sessenta e um reais e noventa e oito centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.029,85, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$422,73, 31.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$524,18, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.113,64, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$1.690,91, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.352,73, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

RANULFO GOMES PEREIRA JUNIOR, proc. 030.2453.2020.0048165-19, Capitão, matrícula 30176379, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Major, R$ 16.112,69 ( dezesseis mil cento e doze reais e sessenta e nove centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.605,29, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$940,14, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$481,59, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$610,01, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.006,61, 70.00 % Habilitacao Judicial – R$1.123,70, Grat Ativ Policial V Inc – R$9.345,35. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

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EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

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