ASSOCIADOS OBTÉM RESULTADO SATISFATÓRIO PELA JUSTIÇA

A priori, o Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em desfavor de 02 (dois) associados, juntamente com um policial civil, como incursos nos tipos penais previstos no Art. 121, §2°, “IV” c/c Art. 29, ambos do Código Penal.

Porém, após apresentação da tese defensiva de atuação dentro dos estritos limites da legítima defesa, fundamentada com elementos contundentes de prova, ao final da fase instrutória, o Órgão Ministerial pugnou pela absolvição sumária dos respectivos associados, que foi acatada pelo MM Juízo da Vara do Júri da Capital, com fulcro no Art. 415, IV, do Código de Processo Penal.

Parabéns ao Advocacia Vivaldo Amaral, nosso parceiro na Advocacia Criminal na Capital e RMS, bem como no Inter-Regional em Crimes Dolosos Contra a Vida e Tortura!

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