COMUNICADO JURÍDICO
Após tomar conhecimento, através de mensagem de texto que circulou em grupo de WhatsApp, na manhã da última quarta-feira, (11), dando conta que o porte de arma de fogo, inclusive para militares estaduais, seria suspenso na área abrangida pela 60ª CIPM – Gandu/BA, a partir do dia seguinte, (12), conforme Portaria editada pelo Juiz Eleitoral daquela Região, ainda na manhã do dia (11) a Diretoria Jurídica acionou de imediato o a rede de assistência jurídica da Força Invicta, através do escritório Advocacia Vivaldo Amaral.
Ao manter contato com o cartório do Juízo Eleitoral da 151ª Zona, sediada na Comarca de Gandu, foi informado por sua Diretora, que a Portaria seria publicada no dia seguinte e, assim que ocorresse seria de imediato disponibilizada, como de fato ocorreu.
De posse da aludida Portaria, restou detectado que o direito líquido e certo ao porte de armas do militar estadual estaria sendo violado pela referida portaria, pois o porte de armas por militares estaduais membros das policias militares e corpos de bombeiros militares é uma prerrogativa em razão da função que exercem, nos termos art. 6, II, da Lei n. 10.826/03.
Ante sobredita violação, nesta manhã foi impetrado junto ao TRE-BA, mandado de segurança, com pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos da Portaria 06/2020, da lavra do MM Juízo da 151ª Zona Eleitoral.
Seguiremos acompanhando a tramitação da mencionada ação constitucional e, caso a multicitada portaria não tem seu efeito suspenso até às 22h de hoje, (13), horário previsto para o início de sua vigência, sobretudo no que se refere aos militares estaduais, outra medida jurídica já está sendo preparada para ser efetivada nos primeiros minutos após o horário previsto para o início da vigência da Portaria 06/2020 da 151ª Zona Eleitoral – Gandu/BA.
Segue os documentos:
Portaria 06/2020: Clique aqui!
Comprovante do protocolo do Mandado de Segurança: Clique aqui!