FORÇA INVICTA CONSEGUE LIMINAR, EM DEFESA DOS OFICIAIS MILITARES, SOBRE A SUSPENSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO NA ZONA ELEITORAL DA 151ª
Na última sexta-feira (13), a Força Invicta conseguiu, através de mandado de segurança, reverter a decisão da portaria nº 06/2020, publicada em 12/11/2020, que determinava a suspensão do porte de armas de fogo, inclusive aos militares estaduais que não estavam a serviço da Justiça Eleitoral ou da Segurança Pública, em quatro municípios que englobam a Zona Eleitoral da 151ª (Gandu). Esta conquista se deu pelo excelente trabalho do Escritório Vivaldo Amaral, parceiro da Força Invicta.
O pedido de liminar foi atribuído ao Desembargador Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, relator da referida ação constitucional, que entendeu serem plausíveis os argumentos apresentados pela Força Invicta, suspendendo os efeitos da mencionada portaria.
A Diretoria Executiva da Força Invicta segue reafirmando o compromisso em exercer a defesa e direitos dos seus associados.
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