ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (19/11/20)

 

Administração

Portaria Nº 00244485 de 18 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

GILSON SOARES SEIXAS, proc. 030.9396.2019.0086965-10, Tenente coronel, matrícula 30190226, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 26.087,90 ( vinte e seis mil e oitenta e sete reais e noventa centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$539,24, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$948,22, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, 330.60 % Honorarios Incorporados – R$5.942,44, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.437,98, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.140,53, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32, Estabilidade Econ Inc – R$697,86. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00245085 de 18 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

RENATO JORGE SILVA DAMASCENO, proc. 030.9396.2020.0056482-06, Tenente coronel, matrícula 30190225, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 21.838,15 ( vinte e um mil oitocentos e trinta e oito reais e quinze centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$539,24, Estabilidade Econ Inc – R$1.924,44, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.414,33, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.437,98, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00243161 de 18 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ISRAEL DA CRUZ, proc. 030.9747.2019.0038433-68, Capitão, matrícula 30201840, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Major, R$ 16.080,58 ( dezesseis mil e oitenta reais e cinqüenta e oito centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.605,29, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$940,14, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$481,59, 36.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$577,90, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.006,61, 70.00 % Habilitacao Judicial – R$1.123,70, Grat Ativ Policial V Inc – R$9.345,35. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00242984 de 18 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

CARLA REQUIAO BARRETO, proc. 030.9404.2020.0063379-68, Major, matrícula 30269768, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 15.612,53 ( quinze mil seiscentos e doze reais e cinqüenta e três centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.029,85, 5.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$84,55, 27.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$456,55, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.113,64, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00241501 de 18 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

MARIVALDY UZEDA LIMA, proc. 030.2453.2019.0045436-69, Major, matrícula 30233772, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 17.371,07 ( dezessete mil trezentos e setenta e um reais e sete centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.029,85, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$422,73, 31.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$524,18, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.113,64, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.352,73, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00241440 de 18 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

SERGIO MOISES RAMOS DE SANTANA, proc. 030.9405.2020.0063538-04, Tenente coronel, matrícula 30177105, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 26.195,56 ( vinte e seis mil cento e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$539,24, Estabilidade Econ Inc – R$697,86, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$948,22, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, 336.59 % Honorarios Incorporados – R$6.050,10, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.437,98, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00239367 de 18 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

DANILO FRAGA MARTINEZ, proc. 030.9404.2020.0024762-46, Tenente coronel, matrícula 30225871, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 20.854,07 ( vinte mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e sete centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$449,37, 36.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$647,09, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$1.797,47, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.437,98, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

 

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