NOTA TÉCNICA
A Força Invicta informa que em 29/10/2020 foi julgado o IRDR nº 0007725-69.2016.805.0000, que trata do pagamento do auxílio-transporte aos policiais militares do Estado da Bahia, tendo o eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estabelecido que é devido o benefício “de acordo com o número de deslocamentos diários de transporte coletivo realizado, o número de dias em que o beneficiário deva comparecer ao serviço no mês de referência e o valor da tarifa oficial”.
O julgamento do IRDR tem especial importância para os associados da Força Invicta pois em março de 2016 foi ajuizada a ação coletiva de nº 0513598-87.2016.8.05.0001 visando o pagamento do auxílio-transporte. Como o julgamento proferido pelo TJ/BA está em consonância com o que foi postulado na referida ação, o Poder Judiciário deverá julgar a ação coletiva no mesmo sentido, conferindo o benefício aos associados que eram filiados na época da ação, desde março de 2011 até a vigência do Decreto Estadual nº 18.825/2019, quando o Estado da Bahia passou a pagar o auxílio-transporte.
Aqueles que ajuizaram ou vierem a ajuizar ações judiciais de forma individual ou, ainda, que não eram filiados na época (março de 2016), não poderão ser beneficiados pelo resultado da ação coletiva.
Confira no link abaixo se era associado na época: https://forcainvicta.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Relacao-dos-Associados-FI.pdf
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