ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (04/12/20)

 

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 141 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$43.807.278,00 (quarenta e três milhões e oitocentos e sete mil e duzentos e setenta e oito reais).

Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Arany Santana Neves
Secretário da Fazenda Secretária de Cultura
Edelvino da Silva Góes Filho Lucas Teixeira Costa
Secretário da Administração Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Jerônimo Rodrigues Souza Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Educação Secretário da Saúde
Mauricio Teles Barbosa Josias Gomes da Silva
Secretário da Segurança Pública Secretário de Desenvolvimento Rural
Nelson Vicente Portela Pellegrino Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura
Leonardo Góes Silva Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo

Anexo I                                                                                                                                Suplementar

                                                                                                                         Orçamentos Fiscal de Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos
Em R$
Reforço
3.20.000 Secretaria da Segurança Pública       264.647,00
3.20.101 Assessoria de Planejamento e Gestão       264.647,00
06.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativo F 3.3.90 100 264.647,00
3.20.801 Polícia Militar da Bahia      
17.785,00
28.845.900.8007 Encargos com Restituição de Convênio, Contrato de Repasse e Operação de Crédito F 3.3.90 331 17.785,00

 

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Considerar exonerada, com efeito a partir de 25.11.2020, a Major PM LEILA SOUZA GONÇALVES SILVA, matrícula nº 30.281.746, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Superintendência de Telecomunicações, dos Centros Regionais Integrados de Comunicação – CICOM, da Secretaria de Segurança Pública.

Reverter, ao serviço ativo da Polícia Militar da Bahia, com efeito a partir de 25.11.2020, a Major PM LEILA SOUZA GONÇALVES SILVA, matrícula nº 30.281.746, com fundamento nos parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

Passar à disposição da Secretaria da Segurança Pública, o CAP PM FELLIPE ROBERTO BARCELLOS SANTOS DE BRITO, matrícula nº 30413425, nos termos do art. 21 e no inciso I do art. 22 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, devendo exercer as suas funções junto a Superintendência de Telecomunicações, da Secretaria da Segurança Pública, ficando, em consequência, agregado.

Nomear o CAP PM FELLIPE ROBERTO BARCELLOS SANTOS DE BRITO matrícula nº 30413425, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Superintendência de Telecomunicações, dos Centros Regionais Integrados de Comunicação – CICOM, da Secretaria de Segurança Pública,

Exonerar o Major PM EDSON RAMOS MASCARENHAS JÚNIOR, matrícula nº 30.271.303, do cargo de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3, da Companhia Independente de Policiamento Especializado – Sudoeste, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Exonerar o Major PM MARCOS PAULO MOREIRA GONZAGA, matrícula nº 30.300.104, do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Nomear o Major PM MARCOS PAULO MOREIRA GONZAGA, matrícula nº 30.300.104, para o cargo de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3, da Companhia Independente de Policiamento Especializado – Sudoeste, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

 

Administração

Portaria Nº 00249658 de 03 de Dezembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ADILSON ALMEIDA SANTOS, proc. 030.2707.2019.0060150-01, Primeiro tenente, matrícula 30179946, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 12.817,56 ( doze mil oitocentos e dezessete reais e cinqüenta e seis centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.460,94, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$438,28, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$555,16, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$1.826,18, 70.00 % Habilitacao Judicial – R$1.022,66, Grat Ativ Policial V Inc – R$7.514,34. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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