ATOS DO DIÁRIO OFICIAL 08/12/20

 

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 143 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$28.745.344,00 (vinte e oito milhões e setecentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e quatro reais).

Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Fazenda Secretário da Administração
Lucas Teixeira Costa Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto Maurício Teles Barbosa
Secretário da Saúde Secretário da Segurança Pública
Josias Gomes da Silva Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Rural Secretário de Desenvolvimento Urbano
Leonardo Góes Silva Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Fausto de Abreu Franco João Carlos Oliveira da Silva
Secretário de Turismo Secretário do Meio Ambiente
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

    Anexo I                                                                                                                         Suplementar

 Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos
Em R$
Reforço
3.20.000 Secretaria da Segurança Pública       4.620.000,00
3.20.101 Assessoria de Planejamento e Gestão – SSP       20.000,00
06.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.1.90 100 20.000,00
3.20.801 Polícia Militar da Bahia 4.600.000,00
06.181.314.6921 Funcionamento da Frota de Veículos da Polícia  F 3.3.90 100 4.600.000,00

Administração

Portaria Nº 00246348 de 07 de Dezembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ALAN GUEDES ALBINO, proc. 030.2711.2020.0058778-01, Major, matrícula 30213926, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 19.095,80 ( dezenove mil e noventa e cinco reais e oitenta centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.029,85, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$422,73, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$558,00, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.113,64, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$1.690,91, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.352,73, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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