ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (09/12/20)

 

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 144 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$245.149.095,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e cento e quarenta e nove mil e noventa e cinco reais).

Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento
     
Manoel Vitório da Silva Filho Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Fazenda Secretário da Administração
     
Jerônimo Rodrigues Souza Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Educação Secretário da Saúde
     
Maurício Teles Barbosa André Nascimento Curvello
Secretário da Segurança Pública Secretário de Comunicação Social
     
Josias Gomes da Silva Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Rural Secretário de Desenvolvimento Urbano
     
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
     
Carlos Martins Marques de Santana João Carlos Oliveira da Silva
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Secretário do Meio Ambiente
   
     
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

    Anexo I                                                                                                                      Suplementar

                                                                                                           Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos
Em R$  
Reforço
3.20.000 Secretaria da Segurança Pública       6.506.000,00
3.20.801 Polícia Militar da Bahia       6.506.000,00
06.181.314.6921 Funcionamento da Frota de Veículos da Polícia F 3.1.90 100 6.506.000,00

 

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

nomear a Capitã PM CAROLINE FERREIRA SOUZA, matrícula nº 30.337.299, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

 

Administração

Portaria Nº 00251374 de 08 de Dezembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ECIO MARLON SOUZA GUSMAO, proc. 030.9396.2019.0096062-39, Tenente coronel, matrícula 30171006, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 42.151,14 ( quarenta e dois mil cento e cinqüenta e um reais e quatorze centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$539,24, 40.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$718,99, 8.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$143,80, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, 777.21 % Honorarios Incorporados – R$13.970,12, 190.00 % Grat Função Militar – R$3.415,19, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$1.797,47, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.437,98, VPNI SoldoJud L.7622/2000 – R$484,93, VPNI GAPJud L.7622/2000 – R$3.121,26, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.140,53, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. O Limite Constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00250923 de 08 de Dezembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

VICELMO MARTINS FERREIRA, proc. 030.9405.2020.0079766-51, Capitão, matrícula 30208631, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Major, R$ 16.546,12 ( dezesseis mil quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.605,29, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$940,14, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$481,59, 35.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$561,85, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.006,61, 100.00 % Habilitacao Judicial – R$1.605,29, Grat Ativ Policial V Inc – R$9.345,35. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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