ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (16/12/20)
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO FINANCEIRO Nº 149 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$452.426.715,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos e quinze reais).
Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello | Walter de Freitas Pinheiro | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Casa Civil em exercício | Secretário do Planejamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Manoel Vitório da Silva Filho | Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Fazenda | Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Arany Santana Neves | Edelvino da Silva Góes Filho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretária de Cultura | Secretário da Administração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Lucas Teixeira Costa | Jerônimo Rodrigues Souza | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura | Secretário da Educação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Fábio Vilas-Boas Pinto | Nelson Vicente Portela Pellegrino | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Saúde | Secretário de Desenvolvimento Urbano | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Davidson de Magalhães Santos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte |
Anexo I Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) | Esfera | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
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3.09.604 Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia | 200.000.000,00 | ||||||||||||||||||||||||
09.272.900.8071 Encargos com Benefício para Dependentes do Militar | S | 3.1.90 | 100 |
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09.272.900.8072 Encargos com Inativo Militar do Estado | s | 3.1.90 | 100 |
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DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Manter à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para exercer suas funções junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23 de fevereiro de 2021, à vista do que consta do Processo SEI no 020.2301.2020.0011994-17, o Cap PM TIAGO MESQUITA MATOS DA PAZ, matrícula nº 30.442.958-4, do Quadro da Polícia Militar da Bahia, vinculada à Secretaria da Segurança Pública.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador