ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (22/12/20)

 

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 152 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$190.587.528,00 (cento e noventa milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e vinte e oito reais).

Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento
     
Manoel Vitório da Silva Filho Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretário da Fazenda Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
     
Arany Santana Neves Edelvino da Silva Góes Filho
Secretária de Cultura Secretário da Administração
     
Jerônimo Rodrigues Souza Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Educação Secretário da Saúde
     
Ary Pereira de Oliveira Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário da Segurança Pública em exercício Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
     
João Leão Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretário de Desenvolvimento Urbano
     
Carlos Martins Marques de Santana Fausto de Abreu Franco
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Secretário de Turismo
   
     
João Carlos Oliveira da Silva Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Meio Ambiente Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
   

       Anexo I                                                                                                 Suplementar

                                                                                                   Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos
Em R$  
Reforço
3.09.604 Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia       2.000.000,00
09.272.900.8071 Encargos com Benefício para Dependentes do Militar S 3.1.90 240
2.000.000,00  

 

Administração

Portaria Nº 00254535 de 21 de Dezembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ANTONIO JOSE SANTOS SILVA, proc. 030.12265.2020.0072357-71, Primeiro tenente, matrícula 30230773, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 12.627,64 ( doze mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.460,94, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$365,24, 30.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$438,28, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$1.826,18, 70.00 % Habilitacao Judicial – R$1.022,66, Grat Ativ Policial V Inc – R$7.514,34. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00254696 de 21 de Dezembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

CARLA DE ARAUJO SANTOS, proc. 030.2641.2020.0064771-18, Primeiro tenente, matrícula 30236960, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 11.298,18 ( onze mil duzentos e noventa e oito reais e dezoito centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.460,94, 5.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$73,05, 29.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$423,67, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$1.826,18, Grat Ativ Policial V Inc – R$7.514,34. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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