ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (22/12/20)
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO FINANCEIRO Nº 152 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$190.587.528,00 (cento e noventa milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e vinte e oito reais).
Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello | Walter de Freitas Pinheiro | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Casa Civil em exercício | Secretário do Planejamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Manoel Vitório da Silva Filho | Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Fazenda | Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Arany Santana Neves | Edelvino da Silva Góes Filho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretária de Cultura | Secretário da Administração | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Jerônimo Rodrigues Souza | Fábio Vilas-Boas Pinto | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Educação | Secretário da Saúde | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Ary Pereira de Oliveira | Nestor Duarte Guimarães Neto | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Segurança Pública em exercício | Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização | |||||||||||||||||||||||||||||||||
João Leão | Nelson Vicente Portela Pellegrino | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário de Desenvolvimento Econômico | Secretário de Desenvolvimento Urbano | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Carlos Martins Marques de Santana | Fausto de Abreu Franco | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social | Secretário de Turismo | |||||||||||||||||||||||||||||||||
João Carlos Oliveira da Silva | Davidson de Magalhães Santos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário do Meio Ambiente | Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo I Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) | Esfera | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
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3.09.604 Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia | 2.000.000,00 | ||||||||||||||||||||||||
09.272.900.8071 Encargos com Benefício para Dependentes do Militar | S | 3.1.90 | 240 |
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Administração
Portaria Nº 00254535 de 21 de Dezembro de 2020
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
ANTONIO JOSE SANTOS SILVA, proc. 030.12265.2020.0072357-71, Primeiro tenente, matrícula 30230773, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 12.627,64 ( doze mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.460,94, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$365,24, 30.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$438,28, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$1.826,18, 70.00 % Habilitacao Judicial – R$1.022,66, Grat Ativ Policial V Inc – R$7.514,34. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANSELMO ALVES BRANDAO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB
Portaria Nº 00254696 de 21 de Dezembro de 2020
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
CARLA DE ARAUJO SANTOS, proc. 030.2641.2020.0064771-18, Primeiro tenente, matrícula 30236960, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 11.298,18 ( onze mil duzentos e noventa e oito reais e dezoito centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.460,94, 5.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$73,05, 29.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$423,67, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$1.826,18, Grat Ativ Policial V Inc – R$7.514,34. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANSELMO ALVES BRANDAO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB