CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PL Nº 24.043/2020

Você sabia que a proposta substitui a atual punição de detenção de até 30 (trinta) dias pela pena administrativa de suspensão de até 90 dias, sem remuneração para os ativos?

Quais os prejuízos?

Ficou evidenciado na análise feita pelas entidades representativas dos militares estaduais que a suspensão, diferente da detenção, impacta diretamente na subsistência da família do militar, não havendo razoabilidade sequer, em aplicar a mesma quantidade de dias previstos para a detenção, quanto mais o triplo do número máximo de dias da pena, ferindo acintosamente o princípio da Proporcionalidade.

1- Substitui a atual punição de detenção de até 30 (trinta) dias pela pena administrativa de suspensão de até 90 (noventa) dias sem remuneração para os ativos, ou seja, os militares poderão ficar até 90 dias sem seus vencimentos;

2- Possibilidade de conversão da suspensão por multa diária, por conveniência do serviço para os ativos. Sendo a multa calculada na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração. Para os inativos, essa conversão seria obrigatória. Ou seja, se o militar ativo ou inativo for apenado com 90 dias de suspensão terá a sua punição convertida para multa, devendo pagá-la de forma parcelada conforme disciplina decreto estadual.

3- A pena de suspensão ainda resultará para o militar em:

  • Perda da licença prêmio;
  • Proibição de realizar curso preparatório para novo grau hierárquico na Corporação ou em outras Corporações Militares pelo período de dois anos;
  • Perda da antiguidade;
  • Perda do tempo de serviço relativo aos dias que durar a suspensão;
  • Proibição de utilização de arma e uniforme durante o período de suspensão;

Logo, o militar suspenso sofrerá OBRIGATORIAMENTE mais cinco penalidades adicionais, independente do número de dias que for apenado com a suspensão, previsões que excedem em muito a proporcionalidade e a razoabilidade.

4- Se não cometer nova infração, o militar só terá direito ao cancelamento do registro da punição de suspensão em quatro anos.

Levantou-se, ainda, que a tendência nos demais Estados da Federação, que estão adotando Códigos de Ética em substituição aos seus antigos Regulamentos Disciplinares, é de sanção de suspensão limitada a 10 (dez) dias, o que já seria um impacto de 1/3 do salário bruto, o que somado às demais contribuições (SPSM e IR) estenderia significativa perda à família do militar estadual apenado, o que guarda uma certa proporção com o procedimento dado, ao que pode ser descontado de forma consignada em folha do militar estadual.

Não será razoável e proporcional a implantação dessa proposta do governo!

Clique aqui e confira a proposta na íntegra.

DIRETORIA EXECUTIVA

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