ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (30/01/21)

Administração

Portaria Nº 00264707 de 29 de Janeiro de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ANSELMO ALVES BRANDAO, proc. 030.0150.2021.0003258-75, Coronel, matrícula 30170085, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 76.375,59 ( setenta e seis mil trezentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$1.294,18, Estab Ec LEI 6812/95 Inc – R$13.109,62, 40.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$6.969,42, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$3.345,56, 8.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$345,11, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$5.392,41, 476.68 % Honorarios Incorporados – R$20.563,63, Soldo Jud. 7622/00 – R$2.156,96, GAP Judicial LEI 7.622/00 – R$4.249,96, 100.00 % Habilitacao Judicial – R$4.313,93, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.140,53, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. O limite constitucional será respeitado quando da implantação dos proventos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

TATIANE CEZAR PEREIRA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00264834 de 29 de Janeiro de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

LUZIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, proc. 030.0010.2020.0115933-86, Coronel, matrícula 30170099, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 29.587,67 ( vinte e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$647,09, Estab Ec LEI 6812/95 Inc – R$2.960,67, 41.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$2.098,23, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.495,57, 8.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$172,56, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.696,21, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$2.156,96, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.725,57, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. Apublicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

TATIANE CEZAR PEREIRA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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