ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (13/04/21)

 

Administração

Portaria Nº 00281822 de 12 de Abril de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

FRANCISCO LUIZ TELLES DE MACEDO, proc. 089.0169.2021.0001200-40, Coronel-Bm, matrícula 30090194, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel-Bm, R$ 57.470,75 ( cinqüenta e sete mil quatrocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.368,64, 30.00 % Adicional de Inativi Inc – R$647,09, 47.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$8.189,07, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.267,46, 15.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$323,54, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.696,21, 412.80 % Honorarios Incorporados – R$8.903,95, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$2.156,96, 100.00 % Habilitacao Judicial – R$2.156,96, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32, Estabilidade Econ Inc – R$15.266,59. O estorno referente ao limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação aos proventos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ADSON MARCHESINI

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00281687 de 12 de Abril de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO, proc. 030.15062.2021.0010066-08, Tenente coronel, matrícula 30169192, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 21.738,08 ( vinte e um mil setecentos e trinta e oito reais e oito centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$608,73, 40.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$811,64, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$338,18, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.047,41, 10.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$202,91, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.536,37, 100.00 % Habilitacao Judicial – R$2.029,09, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.235,81, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00281690 de 12 de Abril de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ADOLFO JORGE DOREA, proc. 089.3148.2019.0026227-01, Coronel-Bm, matrícula 30090189, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel-Bm, R$ 30.609,95 ( trinta mil seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$647,09, Estab Ec LEI 6812/95 Inc – R$4.356,38, 49.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$3.191,54, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.495,57, 20.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$431,39, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.696,21, 100.00 % Habilitacao Judicial – R$2.156,96, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ADSON MARCHESINI

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

 

 

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