ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (13/05/21)

 

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Tornar sem efeito a nomeação do Capitão PM VITOR LUIS MACIEL SANTOS, matrícula nº
30.366.563, para o cargo de Comandante de Base, símbolo DAI-4, da Base Comunitária de
Segurança, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, publicada no
Diário Oficial do Estado de 06.05.2021

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2021

RUI COSTA
Governador

 

Administração

Portaria Nº 00288672 de 12 de Maio de 2021
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09,
e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92,
IV, e art. 177, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s)
item(ns) a seguir discriminado(s):

I CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA, proc. 030.9396.2020.0105636-47, Coronel, matrícula 30140179,
proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 22.760,57 ( vinte e dois mil setecentos e
sessenta reais e cinqüenta e sete centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei
Inc – R$647,09, 41.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.242,01, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49,
20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.495,57, 8.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$172,56, 125.00
% CET Incorp Venc Basico – R$2.696,21, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.140,53, Grat Ativ Policial V Inc –
R$11.337,32, Estabilidade Econ Inc – R$872,32, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 02/01/2020.
A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos,
conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada
a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

 

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