PROLATADAS AS PRIMEIRAS SENTENÇAS CONDENANDO O CANTOR E DEPUTADO FEDERAL IGOR KANNÁRIO POR DANO MORAL

Na última sexta-feira (18) foram disponibilizadas as primeiras sentenças prolatadas nas ações manejadas por nosso escritório Cível contratado, Capital e RMS, condenando o Cantor e Deputado Federal Igor Kannário ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em face das ofensas por ele dirigidas aos militares estaduais membros da Polícia Militar da Bahia, durante apresentação em seu trio elétrico no Circuito Dodô/Campo Grande, no Carnaval/2020.

Em sua fundamentação, a magistrada destacou, que a medida teve um cunho pedagógico e inibitório, de modo a inibir a repetição de condutas reprováveis, bem como reparar o dano causado. Outro detalhe foi o fato de que nas duas sentenças de procedência, os associados se encontravam escalados no plantão do Carnaval Salvador/2020, enquanto que numa terceira sentença, cujo Autor/Associado não se encontrava escalado no plantão Carnaval Salvador/2020, o pedido foi julgado improcedente, por não ter sido considerado destinatário direto das ofensas, mas somente os que se encontravam escalados de serviço. O associado que teve seu pedido julgado improcedente, será consultado a respeito de seu interesse em recorrer da decisão.

A Diretoria Jurídica, junto com todo o corpo jurídico que compõe a rede de assistência jurídica da Força Invicta, segue vigilante e atuante da defesa dos direitos e interesses dos nossos associados.

DIRETORIA JURÍDICA DA FORÇA INVICTA

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