CONFIRA ACÓRDÃO QUE TRATA DO REAJUSTE DE 17,28%

Segue, para conhecimento, cópia do Acórdão do IRDR 8013315-17.2018.805.0000, que trata do reajuste de 17,28% decorrente da Lei 10.588/2007. À unanimidade, após a sustentação oral, o colegiado entendeu pela legalidade da distinção de índices e julgou improcedente o pedido de aplicação do percentual de 17,28% no soldo e na GAP dos associados da Força Invicta. Ainda condenou a associação no pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Conforme informado na mensagem anterior; a Associação recorrerá da decisão.

 

Confira aqui documento na íntegra (Acórdão)

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