ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (20/07/21)
DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0091755- 49.2007.8.05.0001, e demais elementos constantes do Processo SEI nº 030.2693.2020.0007239-71,
R E S O L V E
Tornar definitiva, com efeito a partir de 18.06.2011, a promoção do Policial Militar ÁLVARO ÁLVARES DA SILVA SOUSA FILHO, matrícula nº 30.459.874-9, ao posto de 1º Tenente do QOPM, publicada no Diário Oficial do Estado de 07.06.2016, com fundamento nos arts. 126, inciso I, §1º, e 137, ambos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria Nº 00305993 de 19 de Julho de 2021
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 92, III, e art. 177, II, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
JOSENILTON DA HORA SILVA, proc. 030.2087.2021.0043469-78, Tenente coronel, matrícula 30123394, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 27.115,70 ( vinte e sete mil cento e quinze reais e setenta centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$722,91, Estab Ec LEI 6812/95 Inc – R$872,32, 43.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.250,33, 8.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$192,78, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$3.012,11, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.927,75, VPNI SoldoJud L.7622/2000 – R$612,22, VPNI GAPJud L.7622/2000 – R$3.861,49, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.529,00, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 16/02/2020. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB
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