ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (16/02/22)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Portaria Nº 00380628 de 15 de Fevereiro de 2022
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92,  III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

PAULO ANDRE LAGO SILVA, proc. 030.2473.2021.0149902-05, Major, matrícula 30269795, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 16.254,61 ( dezesseis mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e um centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.758,55, 5.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$87,93, 28.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$492,39, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.198,19, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.071,04, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.646,51.

A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Superintendência de Previdência – SUPREV

PORTARIA Nº 091 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, resolve INDEFERIR, com fundamento na Lei 9.250/95 os pedidos de isenção de imposto de renda de:

JOSE ALBERTO PASSOS GUANAIS MINEIRO, proc. 009.9490.2021.0051852-54, CPF: 066.665.315-15 com laudo médico pericial emitido em 03/02/2022;

 

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