COMUNICADO IMPORTANTE

Caros associados,

Em 2015, a Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – Força Invicta ingressou com Mandado de Segurança Coletivo objetivando garantir aos seus associados o limite remuneratório, tendo como base o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. Inicialmente, foi concedida liminar garantindo o direito a todos os associados, à época, tendo o eg. TJ/BA, posteriormente, instaurado IRDR com o objetivo de dirimir a questão de forma definitiva para todos os servidores do Poder Executivo.

No ano passado, o IRDR foi julgado e, por unanimidade, o eg. TJ/BA confirmou o teto remuneratório supra mencionado. Ocorre que o Estado da Bahia, irresignado, em que pese a ECE 25/2018, interpôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal, não obstante o Tema 81 e inúmeros outros precedentes do próprio tribunal que definiram que esta matéria não tem repercussão geral, modificou seu entendimento no RE 1355112 e, agora, irá julgar o mérito do recurso.

Diante do reconhecimento da repercussão geral, a decisão que vier a ser proferida pelo STF alcançará todos os servidores do Poder Executivo do Estado da Bahia no que diz respeito ao limite remuneratório, exceto quanto àqueles que já obtiveram êxito em ações com trânsito em julgado antes de 18/03/2016.

Todas as medidas necessárias para que tenhamos êxito no julgamento do mérito estão em andamento.

Por enquanto, a liminar concedida no mandado de segurança em favor dos Oficiais associados à época do ajuizamento continua vigente e só poderá ser modificada após o julgamento final do Recurso Extraordinário interposto pelo Estado da Bahia.

FORÇA INVICTA

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