NOTA DE ESCLARECIMENTO
Caros(as) Associados(as),
A respeito de divulgação que vem circulando nos grupos de WhatsApp segundo a qual teria sido determinada “a implantação do reajuste de 10,06% na Gratificação de Atividade Policial Militar” para um grupo específico de associados de uma determinada entidade, em consulta ao processo verificou-se que o mesmo foi julgado em 2013, muito antes do IRDR 0006410-06.2016.8.05.0000, motivo pelo qual o referido processo não restou suspenso, tendo transitado em julgado em 2017, sem registro nos autos de que o reajuste tenha sido efetivamente incorporado em favor dos autores até a presente data, até porque o Estado da Bahia vem se opondo desde aquele ano ao cumprimento da sentença. A referida decisão, portanto, não serve de parâmetro ou precedente para ajuizamento de novas demandas, nem significa mudança no entendimento do eg. Tribunal de Justiça acerca da matéria, já que todo e qualquer processo que ainda esteja em trâmite sem trânsito em julgado encontra-se afetado pelo IRDR 0006410-06.2016.8.05.0000 e até a decisão final do mesmo.
No que diz respeito à ação coletiva ajuizada pela Força Invicta envolvendo o mesmo reajuste de 10,06% (0139615-46.2007.8.05.0001) a mesma já beneficiou mais de 3000 associados, tendo o eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em decisão com trânsito em julgado, determinado a correção da forma de cálculo para que o reajuste seja calculado observando o valor da GAP pago mensalmente a cada associado. A decisão ainda não foi cumprida apesar das inúmeras multas aplicadas em desfavor do referido ente público e, em 08/02/22, foi mantido contato com o magistrado responsável pelo processo cobrando providências, estando o processo concluso desde então, inclusive para análise do pedido de cumprimento da obrigação de pagar.
DIRETORIA JURÍDICA DA FORÇA INVICTA