FENEME INGRESSA COMO AMICUS CURIAE EM PROCESSO DA FORÇA INVICTA NO STF

A pedido da Força Invicta, a Federação Nacional de Entidades Militares Estaduais (FENEME) protocolou na data de ontem (03/04) a petição para ingressar como Amicus Curiae no Processo RE 1.355.112, o qual o Estado da Bahia vem recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que reconheceu o direito aos associados da Força Invicta a ter o teto remuneratório maior, diferente do teto estabelecido no Estado para os servidores públicos do Poder Executivo.

“A importância deste processo está diretamente relacionada com as possibilidades de reestruturação e melhoria da nossa política salarial. Caso tenhamos um revés, a situação salarial que hoje se encontra precária, visto que ocupamos a última posição dentre os demais estados e o Distrito Federal, poderá se tornar mais difícil, pois estaremos limitados ao teto correspondente ao subsídio mensal do Governador, que hoje é de R$ 23,3 mil”, analisou o Vice-presidente da Força Invicta, Cap PM Igor Rocha, quando em cumprimento da agenda de atividades em Brasília (DF), representando o Presidente da Associação, Ten Cel PM Copérnico Mota.

Neste sentido, o Vice-presidente Capitão Igor explicou ainda que “a Força Invicta tem envidado todos os esforços para defender o direito conquistado no Tribunal de Justiça da Bahia, realizado interlocuções com diversas autoridades e buscado agregar forças com associações de outras categorias, que também poderão ser prejudicadas, vez que a decisão terá repercussão geral”.

Ao materializar junto ao Cel PM Marlon Teza e ao Cel PM Elias Miler (respectivamente Presidente e Diretor da Feneme) a Petição e o Protocolo do ingresso da Federação como Amicus Curiae, o Vice-presidente Cap Igor Rocha finalizou sua agenda de compromissos em Brasília.

Amicus Curiae ou Amigo da Corte ou também Amigo do Tribunal (Amici Curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Está previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil como uma modalidade de intervenção de terceiros e consiste na participação de pessoa física ou jurídica, como órgãos, instituições ou associações em processos, cuja matéria seja muito relevante, o tema seja muito específico ou tenha grande repercussão na sociedade.

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