ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (16-05-22)
Portaria Nº 00410617 de 13 de maio de 2022
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I DERALDO ANTONIO MORAES DA SILVA, proc. 030.2453.2021.0162442-31, Tenente coronel, matrícula 30190231, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 34.464,77 ( trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos ) compostos de Soldo – R$ 2.169,37, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$872,48, 37.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.076,06, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$3.635,32, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$2.908,26, Soldo Judicial – R$738,89, 6.49 % Reposicao Judicial – R$2.125,07, GAP Judicial – R$4.015,95, GAPJ IV Judicial – R$1.619,79, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$2.326,61, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.186,16, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.790,81. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
em 13 de MAIO de 2022.
RUI COSTA Governador
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