POSICIONAMENTO ANTE O PROJETO DE LEI DAS PENSÕES MILITARES – PARTE 2

POSICIONAMENTO ANTE O PROJETO DE LEI DAS PENSÕES MILITARES – PARTE 2

As doenças que mais acometem policiais militares, normalmente decorrem da exposição a um ritmo de vida intenso, dificultando, muitas das vezes, o autocuidado e interferindo deste modo na sua qualidade de vida, com incidência de fatores estressantes, bem acima da média da população, o que ocorre em função da atividade extenuante de cumprimento da lei e de salvar vidas, colocando constantemente em risco as suas, além de se exporem a outros riscos como os físicos e mentais, que podem trazer alterações para a saúde.

Tal trabalho envolve ainda o perigo e a autoridade, deixando os policiais militares em constante pressão por eficiência, interferindo na vida desses profissionais, como um todo, desencadeando crises de ansiedade, desconfiança constante em meio às relações, além do desgaste físico e psicológico.

Tais fatores os levam ao constante sentimento de receio pela segurança deles próprios e de suas famílias, o que se caracteriza como uma forma de defesa do corpo e do espírito dos que vivem sempre em estado de alerta aos perigos, gerando diversos prejuízos à saúde e à qualidade de vida, dentre eles, o estresse e o sofrimento psíquico, expondo-os, assim, a patologias crônicas, a diversos fatores cardiovasculares, comuns à população em geral, como a inatividade física, o tabagismo, o excesso de peso e, de modo especial, a obesidade.

Tais exposições a doenças de forma diferenciada caracterizam a realidade em termos de mortalidade policial militar que, além de terem maiores coeficientes de morte por causas externas (homicídios, acidentes de transporte e suicídio, dentre outras) em comparação com a população civil, apresentam a profissão como fator de risco para doenças do aparelho circulatório, para neoplasias e para transtornos oriundos de desgaste emocional.

Estudos demonstram que a taxa de mortes naturais por causas definidas, em policiais com mais de 44 anos (doenças do aparelho circulatório, de neoplasias, infecciosas e parasitárias, endócrinas, nutricionais, metabólicas e de transtornos mentais e comportamentais), foi muito superior à da população.

Com relação à mortalidade de policiais militares por causas externas, destaca-se o suicídio, com taxa duas vezes maior que a da população em geral, e os acidentes de transporte, com 26% superior. Todo este conjunto de fatores, anteriormente expostos e próprios da atividade policial-militar, expõe seus integrantes a risco de morte por causas externas, bem como tende a elevar a taxa de morte natural após os 44 anos de idade.

E é neste contexto que evidenciamos, numa outra perspectiva, o equívoco de se apresentar, açodadamente, um projeto de lei à Assembleia Legislativa, que interfere nas garantias e seguranças agregadas à extenuante, perigosa, insalubre e penosa atividade do militar estadual, direitos estes, voltadas à compensação do sentimento de insegurança no suporte à família quando este não volta para casa ou vem a falecer diante de tanta exposição como citado acima.

Neste sentido, apelamos às autoridades do Estado para que reavaliem a citada proposta legislativa, colocando-a num debate público, próprio de pessoas de princípio democrático, a fim de, ouvindo os legítimos representantes desta sofrida categoria, possam rever o PL, agora 24.562/2022 e recepcionar as nossas contribuições.

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