ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (20-05-22)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

  Portaria Nº 00409234 de 19 de Maio de 2022 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, CÓPIA – Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br  EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022 – ANO CVI – No 23.420 República Federativa do Brasil – Estado da Bahia DIÁRIO OFICIAL com fundamento no Art. 92, III, e art. 177, II, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

 I ELIAS DE JESUS NEVES, proc. 030.0010.2022.0032116-09, Tenente coronel, matrícula 30177162, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 25.862,05 ( vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos ) compostos de Soldo – R$ 2.169,37, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$650,81, Estab Ec LEI 6812/95 Inc – R$1.901,42, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.546,90, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.711,71, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$2.169,37, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.735,50, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.186,16, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.790,81, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/03/2022. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitad

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ADSON MARCHESINI

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

em 18 de MAIO de 2022.

RUI COSTA Governador

 

Acesse o Diário Oficial na íntegra AQUI

 

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