APOIO IRRESTRITO À LOB NACIONAL

Prezados associados,

Enfim, a tão propalada Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal está prestes a ser aprovada em Brasília, na Câmara dos Deputados, após exaustivas reuniões junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério da Defesa, ocorridas nas últimas semanas.

A dita proposta legislativa federal tramita há mais de 20 (vinte) anos e se propõe a modernizar as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das Polícias Militares (PM) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM) de todo o Brasil, tendo, algumas destas, mais de 50 anos de existência.

Vale relembrar que para garantir a sua legitimidade, a proposta passou por um amplo debate através de audiências públicas em todos os Estados e Distrito Federal, tendo, como partícipes destas, vários segmentos da sociedade, dentre os quais destacamos as autoridades dos poderes públicos, os representantes dos Comandos Gerais das Corporações Militares Estaduais e das entidades representativas de esfera nacional e estadual dos policiais e bombeiros militares, do Conselho de Comandantes-Gerais das PM e dos CBM, bem como, contou ainda, com contribuição do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que foi incorporada ao texto.

Na Bahia, a audiência pública aconteceu em 03 de agosto de 2020 e contou com a participação da Força Invicta e de outras associações, de parlamentares, do CNCG e dos Comandos da PM e CBM, conforme pode ser lembrado clicando neste link (https://forcainvicta.com.br/index.php/2020/08/04/forca-invicta-participa-de-audiencia-publica-sobre-pl-4363-2001/).

O texto final, fruto de uma construção rica e ampla, conforme acima atestado, foi consensuado de forma democrática e republicana. Ele não é o ideal, mas é o viável, não é unânime, mas é a vontade da maioria, contudo, nos proporciona uma lei moderna, com ampliação de garantias e de direitos a nós militares estaduais e às nossas instituições, com um plano de carreira digno e com uma estrutura moderna e eficiente para prestar um serviço de segurança pública para a sociedade.

São superados nesta proposta alguns equívocos da legislação em vigor (Decreto-Lei nº 667 de 2 de julho de 1969), a exemplo das inadequações ao marco constitucional de 1988, bem como são estabelecidas normas atinentes à nova Corporação Militar Estadual, o Corpo de Bombeiros Militar, e definidas novas competências, estrutura e organização que visam adequar as PM e os CBM à atualidade da realidade nacional para um melhor servir à sociedade.

Aos militares estaduais é dedicado um extenso capítulo destinado ao estabelecimento de garantias mínimas padronizadas para todas as unidades federativas, que promovem avanços em algumas Corporações com inflexibilidade para a escuta e acolhimento das justas demandas sociais dos seus integrantes, sabendo-se que muitos destes avanços já são realidade em outras coirmãs.

Modernizam-se as regras de ascensão funcional com maior justiça, objetividade e vinculação ao desempenho, desenvolvimento e preparação compatível com esta progressão; eleva-se o requisito de acesso valorizando o profissional no mercado de trabalho e oferecendo profissionais com maior preparo prévio à sociedade; assegura a simetria do Sistema de Proteção Social com os militares federais, como compensação ao elevado risco da atividade; compensa direito recentemente perdido com o posto imediato; assegura a necessidade de Código de Ética; e estabelece o caráter eminentemente técnico-científico das funções dos cargos de militar estadual, dentre muitos outros direitos.

Por conta de tudo o que acima foi dito, a FORÇA INVICTA vem a público externar o seu apoio irrestrito à sobredita proposta, cujo texto final é homologado pela FENEME, pela ANERMB, e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Neste sentido, orienta seu quadro associativo a envidar todos os esforços no sentido de ver prosperar a tão sonhada Lei de Organização Básica das PM e BM que representará a superação de históricos entraves à carreira do militar estadual.

FORÇA INVICTA

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