STF REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE LAVRATURA DE TCO PELA PM E FIXA TESE NO JULGAMENTO
Em julgamento em plenário virtual nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 e 6264, encerrado em 17 de fevereiro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente o pedido formulado nas iniciais das respectivas ações, fixando a seguinte tese de julgamento: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa”, nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso.
Segundo divulgou a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) nesta sexta-feira, 24/02, a lavratura do TCO pela Polícia Militar nas infrações penais de menor potencial ofensivo remonta os idos de 1998, com a Brigada Militar, estendendo sua aplicação até hoje para outros 16 estados, com destaque para a Polícia Militar de Santa Catariana que, a partir de 2015, passou a adotar a tecnologia mobile, seguida pelas polícias militares de Rondônia, Minas Gerais, Tocantins, Goiás, Piauí, Paraná e Brigada Militar.
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