FORÇA INVICTA INFORMA: TEMA 942 DO STF

Recentemente têm circulado nas redes sociais informativos supostamente divulgados por escritórios de advocacia sugerindo que, em razão do Tema 942 do STF, os militares estaduais teriam o direito “à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”, com repercussões no direito à percepção do abono permanência e, ainda, no extinto direito ao posto imediato, nas condições estabelecidas pelo EPM, com suas modificações.

A Força Invicta, atenta às demandas de seus(as) associados(as), informa que, apesar do que vem sendo disseminado nas redes sociais, a aplicação do Tema 942 do STF, assim como do art. 40, §4º, incisos II e II da CF, é restrita aos servidores públicos civis, uma vez que os militares estaduais estão submetidos a regime jurídico diverso (Tema 160 do STF). Inclusive, em decisão recente, o próprio STF afastou a aplicação do referido Tema 942 aos militares estaduais (RE 1434643 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 18-07-2023  PUBLIC 19-07-2023).

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