COMUNICADO JURÍDICO: ADI

09 de outubro de 2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prezado(a) associado(a),

A Força Invicta, no firme propósito de melhor atender aos interesses de seu quadro associativo, postulou ao longo de sua existência diversas demandas junto ao Poder Judiciário. Visando dar continuidade aos resultados e resguardar os direitos que atendam amplamente seus(suas) associados(as), no dia 18/09 deste ano, a entidade ingressou com Ação Coletiva, processo nº 8045929-02.2023.8.05.0000, visando o reparo decorrente de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A referida ação tem como objeto arguir a inconstitucionalidade dos artigos 26, X; 32; 48 e art. 59, I, alíneas 4 e 5 do Decreto 28.792/82 de 13 de maio de 1982, que dispõem sobre as promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

Há vários anos, as regras aplicadas para as promoções dos oficiais têm comprometido de forma severa o processamento no critério merecimento, permitindo que se verifiquem promovidos com base em parâmetros meramente subjetivos, fixados por discricionariedade de cada gestão e em detrimento dos melhores qualificados.

Neste ensejo, requer-se declaração em definitivo da inconstitucionalidade dos dispositivos elencados, por incompatibilidade com os artigos 13 e 48 da Carta Estadual.

Está é mais uma ação que reflete o compromisso desta gestão em contribuir para a solução de um tema tão caro e importante para a oficialidade baiana, que repercute não só na ascensão funcional, mas em diversas dimensões da vida dos nossos associados e associadas.

Juntos Somos a Força!

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