JURÍDICO DA FORÇA INVICTA GARANTE PROMOÇÃO DE ASSOCIADO

11 de março de 2024

É com grande satisfação que divulgamos a vitória em ação judicial em favor do associado Carlos Renato Lima da Silva, assegurando-lhe a promoção ao posto de Coronel. A Força Invicta aproveita o ensejo para congratular-se com o advogado contratado, Dr. Marcos Carmelo Barroso, patrono da aludida causa, pela qualidade do trabalho praticado, bem como com o associado em epígrafe pelo êxito alcançado!

Confira abaixo trechos da decisão:

“Restou demonstrado que o Impetrante há muito tempo espera na lista de acesso por sua promoção a Coronel PM, sendo preterido ao ter sua nota reduzida abruptamente, sem indicação da justificativa para avaliação negativa dos critérios legais de promoção na carreira.

Conclui-se, portanto, pela violação ao direito líquido e certo do Impetrante, ante a ausência de motivação do ato administrativo sem o devido acesso às informações quanto ao preenchimento dos requisitos legais a promoção em sua carreira dedica há pelo menos 34 anos.

Ante o exposto, voto no sentido de CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, confirmando-se a medida liminar deferida no ID 50776825, para reconhecer a ilegalidade da avaliação decorrente do art. 32 do Decreto 28.792/82, por conseguinte, DETERMINAR às Autoridades coatoras que promovam o Impetrante CARLOS RENATO LIMA DA SILVA ao posto de Coronel, com efeito retroativo a 26/05/2023, apenas com base nas avaliações decorrentes da Ficha de Promoção (art. 24 do Decreto 28.792/82) e da Ficha de Informação (art. 22 do Decreto 28.792/82), salvaguardando todos os direitos decorrentes por ter sido preterido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em caso de descumprimento.”

JUNTOS, SOMOS A FORÇA.

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