DEPUTADO ASSOCIADO À FORÇA INVICTA CRIA PROJETO PARA PUNIR QUEM OFERECER RESISTÊNCIA A ABORDAGEM POLICIAL PREVISTA EM LEI

27 de março de 2024


Penalidades previstas na proposição do deputado Cap Alden chegam até 12 anos de prisão

Após um aumento substancial nas ocorrências e receber uma série de queixas de agentes de Segurança Pública sobre problemas enfrentados durante a atividade policial, especialmente nas abordagens, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) protocolou na Câmara Federal o Projeto de Lei 954/2024 (PL 954/2024), que dispõe sobre a alteração na lei 14.197/2021 para punir quem oferecer ou opor resistência à abordagem policial prevista em lei.

De acordo com o parlamentar, que é associado da Força Invicta, a medida visa proporcionar maior respaldo jurídico para que os policiais possam realizar suas atividades de maneira mais segura e com as devidas penalidades para os infratores que dificultarem de forma arbitrária, por exemplo, o ato da abordagem. “O projeto visa tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais, pois atentar contra os policiais no cumprimento do seu dever é atentar contra o Estado”, afirma Alden.

Segundo o autor da proposição, que é membro titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, é crucial reconhecer que a abordagem policial constitui uma prática essencial no cotidiano da atividade dos agentes de Segurança Pública. O político reconhece que embora possa interferir nos direitos básicos do cidadão, como o direito à liberdade de movimento, é de suma importância na identificação de pessoas e objetos, na apreensão de armas, drogas, e produtos de crimes, além de ser um instrumento vital na prevenção de delitos e na manutenção da ordem pública.

“Temos observado um aumento significativo de casos em que indivíduos objetos da abordagem ou terceiros oferecem resistência por meio de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais. Esses atos não apenas representam uma ameaça à Segurança Pública, mas também comprometem a estabilidade do Estado democrático de direito, colocando em risco não apenas a vida e a integridade física dos agentes, mas também a segurança da população em geral”, pontua Alden.

PENALIDADES – O PL 954/2024 prevê em seu texto penalidades que variam a depender da gravidade da infração conforme relacionado todos os exemplos abaixo:

RECLUSÃO DE DOIS A OITO ANOS

Criar resistência ou opor resistência com a utilização de violência ou grave ameaça à atuação dos agentes de segurança pública durante abordagem, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos;

Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se o suspeito ou terceiros utilizarem armas de

fogo ou armas brancas contra os agentes.

RECLUSÃO DE QUATRO A DOZE ANOS

Se o suspeito ou terceiros subtraem ou tentam subtrair a arma de fogo dos agentes;

Se o suspeito durante a fuga atira em terceiros com vistas a retardar a fuga ou obrigando os agentes a prestarem socorro a terceiros;

Se o suspeito durante a fuga utilizar veículo expondo terceiros a risco ou causando danos a terceiros.

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