FORÇA INVICTA CONVOCA ASSOCIADOS PARA AJUIZAREM AÇÃO INDIVÌDUAL SOBRE O CÁLCULO DE 1.4 NO TEMPO DE SERVIÇO
11 de outubro de 2024
No dia 03 de outubro de 2024, o juiz da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Brumado proferiu uma sentença que concede ao militar estadual a contagem de seu tempo de serviço utilizando o fator 1,4 para fins de aposentadoria.
Nesse caso, a Corte local aplicou a orientação contida no Tema 942, que discute, à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física do servidor público, com conversão do tempo especial em comum mediante contagem diferenciada.
Desse modo, a Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – Força Invicta está empenhada em garantir os direitos de seus associados e associadas. Eventuais interessados devem solicitar o auxílio jurídico através do e-mail falecom@forcainvicta.org.br ou pelo Oficial Bot no WhatsApp, através do número (71) 3043-0574.
Confira abaixo a lista de documentos necessários que precisam ser enviados para ingressar com o pedido.
Lista dos documentos necessários:
- Identidade (civil ou militar);
- Contracheque recente;
- Certidão de tempo de serviço emitido pela Unidade na qual se encontra lotado.